Novo Prazo para agendar consultas não é cumprido por planos de saúde
Novo Prazao para agendar consultas não é cumprido por planos de saúde
Há pouco mais de um mês, entrou em vigor a lei que obriga as operadoras de planos de saúde a marcar consultas médicas dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde.
A equipe de reportagem do JH foi verificar se a lei está sendo cumprida e descobriu que ainda há muitas reclamações dos segurados sobre a demora na marcação de consultas.
Marcar consulta é uma tarefa que exige horas de dedicação da dona de casa Patrícia Pinheiro. Ela tenta um horário com um psiquiatra para atender o filho de nove anos. “Eu tenho pressa porque ele está sem medicamento”, lembra a mãe. O médico que acompanhava o menino saiu do convênio.
Patrícia tentou uma alternativa ligando para o convênio e esperou muito tempo ao som de uma musiquinha. Quando conseguiu ligar para um outro médico, ouviu a secretária dizer que não tinha agenda disponível naquele momento.
As medidas que estipulam os prazos máximos de atendimento ao paciente começaram a valer em dezembro de 2011. Quase 50 dias depois, os órgãos de defesa do consumidor ainda atendem clientes com reclamações e muitas dúvidas.
A principal delas é quando o cliente quer ser atendido por um médico já conhecido. Os planos podem indicar outro profissional da área, inclusive fora da cidade onde o cliente deseja ser atendido. “É importante que as pessoas saibam que as normas não asseguram atendimento por um determinado profissional. Elas asseguram um prazo determinado", orienta Paulo Arthur Goés, diretor-executido do Procon de São Paulo.
As medidas da Anvisa determinam que consultas de pediatra, clínico geral, cirurgião, ginecologista e dentista não podem demorar mais do que sete dias úteis.
Quem precisar de fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta, ocupacional e fisioterapeuta espera no máximo dez dias úteis. Outras especialidades tem prazo de no máximo 14 dias úteis.
Se a operadora não cumprir o prazo e não oferecer nenhuma alternativa o consumidor deve procurar a empresa e registrar a reclamação. E, se não houver solução, o segurado deve reclamar à Agência Nacional de Saúde ou ao Procon da sua região.